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Consultar a Lei 4.909/2022 que dispõe sobre a regularização e o funcionamento da Feira de arte, artesanato, produtos e variedades, atelier aberto, comidas e bebidas típicas, plantas e flores naturais do município de Cataguases, MG.
Publicada no diário oficial em 11/12/2022, página 3.
Conforme Lei nº 4909/22, Anexo I, Capítulo IV, da inscrição para licença para Feira de arte, artesanato, produtos e variedades, atelier aberto, comidas e bebidas típicas, plantas e flores naturais do município de Cataguases-MG.
Art. 10 – Qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá candidatar-se a uma vaga na Feira, desde que:
I – Cumpra a convocação por Edital, publicado no órgão oficial do Poder Público Municipal;
II – Seja detentor do conhecimento de todas as fases do processo de confecção do produto a ser exposto e comercializado, e demonstre, quando solicitado, a comprovação de tal habilidade, ressalvadas as especificidades da Feira;
III – Haja vaga para exposição e comércio do produto pretendido;
IV – Resida no município de Cataguases;
VI – Não utilize residência ou oficina de expositor credenciado para a Feira;
VII – Apresente o comprovante de pagamento do alvará de funcionamento de Feira, estabelecido em Lei Municipal.
O projeto “Praça das Artes”, desenvolvido pela Prefeitura de Cataguases em parceria entre as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo trabalha múltiplas expressões artísticas na Praça Santa Rita com a intenção de fomentar e impulsionar a Feira de Artesanato e a Economia Criativa, além de atrair um público em busca de entretenimento e lazer.
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